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    Agência Choveu

    5 de fevereiro de 2019

    Aparentemente, a mamata acabou. Pelo menos estamos em um período de adaptação para isso. Seguindo uma tendência adotada pelos Estados Unidos e pela União Europeia, a legislação brasileira finalmente definiu alguns parâmetros para que a relação entre pessoas e empresas seja mais transparente e amparada.

    Nos últimos meses, alguns casos de vazamento e venda de dados ganharam notoriedade internacional e abriram uma discussão muito importante para a maturidade das relações online: a quem pertencem as informações que as pessoas fornecem em cadastros para utilizar serviços e fazer compras? Mais do que isso, até que ponto o direito à privacidade é mantido quando esses dados viram moeda de troca entre empresas que não foram escolhidas por esses usuários?

    Entrando em detalhes, vale esclarecer que há uma diferença no entendimento do que são dados pessoais e do que são os chamados dados sensíveis (que dizem respeito a posicionamento político, quadro de saúde, religião, etnia, genética, vida sexual etc.) na linguagem jurídica.

    Mas a partir de agora, as empresas só podem coletar dados com o claro consentimento do titular ou de seus responsáveis, no caso de menores de idade; o usuário escolhe quais dados quer compartilhar e quais julga desnecessários; cancelar o consentimento de acesso a seus dados; todas as informações de um usuário devem ser apagadas de uma empresa ao final de um contrato ou cancelamento de um serviço.

    Por outro lado, mesmo que previsto na versão original da proposta, a criação de um órgão fiscalizador foi vetada no documento sancionado. A decisão tem sido alvo de duras críticas que alegam a probabilidade de acontecer um fenômeno bem brasileiro: a lei não vai pegar.

    De qualquer forma, quem não quiser cair em ciladas virtuais deve continuar fazendo a mesma coisa que já deveria – mas raramente fazia – antes da LGPDP, ou seja, ler os contratos eletrônicos. Sabe aquele clique rápido e quase automático em “li e concordo com os termos”? Pois é, eles mesmos. A diferença é que os termos agora devem estar muito mais claros quanto às comercializações, tratamento e armazenagem de dados.

    Sancionada em agosto do ano passado, a lei tem 18 meses para adaptação e passa a valer, efetivamente, só em 2020. Mas é um importante passo para o nosso mercado, cada vez mais baseado em dados trocados via internet e, consequentemente, em data intelligence. O fato é que agora as negociações não ficam somente entre duas partes. Há um amparo jurídico que dá mais segurança especialmente para o usuário comum.

    A nós, por enquanto, cabe acompanhar e nos atualizar a cada medida anunciada. Se a sua empresa não está bem assessorada nesse sentido e precisa de uma consultoria dirigida, comece pelo primeiro passo: fale com a Choveu! 🙂

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